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PAÍS BRASIL

Mais de 49 mil títulos de eleitores potiguares foram cancelados

Publicada em 31/05/25 às 06:47h

Eugênio Freitas


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Mais de 49 mil títulos de eleitores potiguares foram cancelados
 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Na última segunda-feira (19), encerrou o prazo para que eleitores que faltaram as três últimas eleições, regularizassem sua situação antes de terem seus títulos cancelados.  A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Em março, a Justiça Eleitoral potiguar identificou que 56.807 eleitores estavam com seus títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.

Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar sua situação de forma presencial, no cartório eleitoral de seu município, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Como consultar e regularizar a situação?

Para consultar e regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto. 

Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.

Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.

Título em situação irregular

Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:

– Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo; 

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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