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NOTA DE REPÚDIO - Associação UNIÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTE (UNICECTRN)

Publicada em 08/04/25 às 07:22h

Eugênio Freitas


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 (Foto: Associação UNIÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTE (UNICECTRN))
A Associação UNIÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTE (UNICECTRN), juntamente com toda categoria de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Norte, vem a PÚBLICO REPUDIAR a DECISÃO INDEVIDA do Juiz EDILSON CHAVES DE FREITAS DA 1ª VARA COMARCA DE PAU DOS FERROS, no processo sob número 0801400-15.2025.8.20.5108 (segredo de justiça NÃO), em que decide pelo AFASTAMENTO IMEDIATO e CASSAÇÃO do Conselheiro Tutelar FRANCISCO FAVYDSON DA SILVA SANTOS e das Conselheiras Tutelares RUTH CRISTIANE DE QUEIROZ VIANA ALVES, JESSICA ALINE DA SILVA,  BIANCA APARECIDA DOS SANTOS GOMES DE FREITAS e KARLENY MAYARA FREITAS DE QUEIROZ (só cassação) ambos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Francisco do Oeste-RN. Os Conselhos Tutelares foram criados em 13 de julho do ano de 1990 junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA que esse ano chegará aos 35 anos de existência, não podendo nenhum outro órgão, instituição, juízes, promotores, delegados criar novas atribuições para o Conselho Tutelar. Os/as Conselheiros/as Tutelares são cientes de suas atribuições legais e o art. 5º da Constituição Federal rege-se pela afirmativa que NINGUÉM NÃO É ORBRIGADO A FAZER NADA OU DEIXAR DE FAZER SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. A lei que rege as atribuições e competências dos membros do Conselho Tutelar é a Lei 8.069/90 em seu art.  136. Nesse manifesto de repudio destacamos que a busca e apreensão de crianças e adolescentes é atribuição exclusiva aos oficiais de justiça com apoio da polícia militar, pois trata-se de uma DETERMINAÇÃO JUDICIAL, jamais sendo isso imposto ao Conselho Tutelar configurando então ABUSO DE AUTORIDADE, isso estendemos também aos Delegados de Polícia Civil ao que consta na decisão judicial o atendimento negado pelos membros do Conselho Tutelar de levar adolescentes em conflitos com a lei para realização de exames de corpo de delito e posterior internação provisória no CASEP (antigo CEDUC) desrespeitando o ECA.

O Conselho Tutelar não pode ser coagido a executar atribuições que fogem de suas competências legais. 

A UNICECTRN vem respeitosamente à público requerer que os órgãos competentes do sistema de justiça resolvam as situações em tela, de modo a garantir a manifestação popular dos eleitores e eleitoras do município de São Francisco do Oeste que em outubro de 2023, elegeram os membros do Conselho Tutelar em questão e que respeitem as legislações vigentes para que exerçam seu papel junto a sociedade.

Associação UNIÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO RIO GRANDE DO NORTE (UNICECTRN)






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