A Justiça Eleitoral da 40ª Zona, sediada em Pau dos Ferros, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito de Francisco Dantas, José Adolfo, e da vice-prefeita, Lizandra. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) e garante a continuidade do mandato conquistado nas eleições municipais de 2024.
A ação foi movida pela coligação Federação Brasil da Esperança, que representa o candidato derrotado, Jairo Campos. A acusação alegava prática de abuso de poder econômico e compra de votos durante o pleito. No entanto, após análise detalhada dos autos, o juiz eleitoral responsável pelo caso concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as denúncias, resultando na absolvição do prefeito e de sua vice.
O prefeito José Adolfo celebrou a decisão, reforçando seu compromisso com a gestão. “Sempre confiei na Justiça e na vontade soberana do povo. Agora seguimos em frente, com humildade, trabalhando ainda mais por Francisco Dantas”, declarou.
A defesa do gestor municipal foi conduzida pelo advogado Dr. Felipe Cortez, em parceria com o escritório jurídico Freitas & Lopes, que destacaram a solidez da decisão e o respeito ao resultado democrático das urnas.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral reafirma que não houve irregularidades no processo eleitoral de 2024 em Francisco Dantas, assegurando a estabilidade administrativa e política do município localizado no Alto Oeste potiguar.
Fonte: Portal Potiguar